O prefeito de Colônia do Piauí, Selindo Carneiro, assinou decreto no dia 9 de julho, que dispõe sobre a anulação do Processo de Seleção Simplificado para a contratação de pessoal para Secretaria Municipal de Educação de Colônia do Piauí.
Segundo o decreto, ocorreram irregularidades na organização e realização do Processo Simplificado para a contratação de professor nas áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental 1ª ao 5º ano, Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e EJA, Zelador, Vigia, Nutricionista, Agente Administrativo e Operador Master de Sistema para o ano letivo de 2014, com duração de um ano.
O decreto diz que o Processo de Seleção Simplificado foi realizado sem que existisse dotação orçamentária para assegurar o aumento de despesas com a contratação dos candidatos selecionados e sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, violando assim o que diz o artigo 169 da Constituição Federal.
O prefeito considerou ainda a inexistência de recursos financeiros para custear o pagamento dos contratados pelo Processo de Seleção Simplificado e dos candidatos nomeados para os cargos previstos no Concurso Público do ano de 2009.
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Segundo o decreto, ocorreram irregularidades na organização e realização do Processo Simplificado para a contratação de professor nas áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental 1ª ao 5º ano, Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e EJA, Zelador, Vigia, Nutricionista, Agente Administrativo e Operador Master de Sistema para o ano letivo de 2014, com duração de um ano.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Colônia do Piauí, Selindo Carneiro
Selindo Carneiro considerou em seu decreto a inexistência de Lei Municipal criando os cargos que trata o Edital do Processo de Seleção Simplificado e alegou que a lei é indispensável não somente para a criação de vagas, como também para a criação de cargos, sob pena de ofensa nos preceitos constitucionais.O decreto diz que o Processo de Seleção Simplificado foi realizado sem que existisse dotação orçamentária para assegurar o aumento de despesas com a contratação dos candidatos selecionados e sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, violando assim o que diz o artigo 169 da Constituição Federal.
O prefeito considerou ainda a inexistência de recursos financeiros para custear o pagamento dos contratados pelo Processo de Seleção Simplificado e dos candidatos nomeados para os cargos previstos no Concurso Público do ano de 2009.
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