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Prefeito Walter Alencar entra com recurso no Tribunal de Justiça

O agravo foi interposto ontem, 22, e distribuído a 2ª Câmara Especializada Cível. O desembargador Brandão de Carvalho foi o relator sorteado.

O prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz Francisco das Chagas Ferreira, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do veto do prefeito ao projeto de Lei 03/2015, que determina a utilização da Ficha Limpa Municipal, para a nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (prefeitura e câmara municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas). O agravo pede a suspensão, de imediato, da decisão do juiz e no mérito a reforma de decisão contestada.

O agravo foi interposto ontem, 22, e distribuído a 2ª Câmara Especializada Cível. O desembargador Brandão de Carvalho foi o relator sorteado.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Agricolândia Walter Ribeiro(Imagem:Reprodução)Prefeito de Agricolândia Walter Ribeiro

Entenda o caso


Segundo o Ministério Público, no dia 20 de agosto de 2015, a vereadora de Agricolândia, Edith Ribeiro Alencar apresentou projeto de Lei nº 003/2015, objetivando instituir, no âmbito da administração municipal observância obrigatória da Ficha Limpa para nomeações.

No dia 21 agosto de 2015, o projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado ao poder executivo municipal no dia 24 de agosto e somente em 19 de novembro, 58 (cinquenta e oito) dias depois ele foi apreciado pelo chefe do executivo municipal que optou por vetá-lo em sua integralidade.

Com o falecimento do ex-vereador Vitrurino Joaquim, foi decretado luto oficial de três dias na Câmara Municipal no período de 25 a 27 de novembro de 2015, mas mesmo assim foi realizada sessão plenária no dia 27, onde parte dos vereadores mantiveram o veto do prefeito, o que fez o Ministério Público ingressar com o mandado de segurança, tanto pela demora do prefeito em analisar o projeto, quanto por parte da votação realizada pelos vereadores após decreto de luto por três dias.

“A uma análise das provas materiais colacionadas aos autos, percebe-se que a administração do executivo agiu com descaso na análise do decreto instituidor da norma de observância obrigatória, eis que decorridos 58 (cinquenta e oito dias), para emitir o seu veredito, quando a regra geral é de 15 (quinze) dias, para a mais alta esfera administrativa”, destacou juiz na decisão.


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