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Presidente do Instituto Previdenciário do Piauí esclarece denúncia divulgada no Fantástico

Segundo Chico Couto, a reportagem deixou de tratar vários pontos importantes que poderiam esclarecer melhor sobre a conduta dos advogados.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB secção Piauí e presidente do Instituto Previdenciário do Piauí, o advogado Chico Couto falou ao GP1 sobre a polêmica tratada pela reportagem do Fantástico, da TV Globo, sobre supostas cobranças indevidas realizadas por advogados previdenciários que são acusados de aplicarem golpes em trabalhadores rurais do Brasil.
Imagem: Jociara Luz/GP1Chico Couto(Imagem:Jociara Luz/GP1)Chico Couto
Segundo Chico Couto, a reportagem deixou de tratar vários pontos importantes que poderiam esclarecer melhor sobre a conduta dos advogados. O principal foco da matéria, é que alguns advogados previdenciários estariam cobrando valores absurdos para os pagamentos de seus honorários. Para se aposentar, os trabalhadores pedem a ajuda de advogados. Nesses casos, a ação pode levar alguns anos. Quando eles conseguem o benefício, o trabalhador tem direito ao dinheiro referente aos meses em que ficou sem receber a aposentadoria. Alguns advogados estariam cobrando 50% desse retroativo e outros até mesmo o valor integral para o pagamento de seus honorários.

Segundo Chico Couto, não se pode penalizar o advogado, principalmente porque por lei, existe o mínimo em que ele pode cobrar esses honorários. “O importante salientar nesse momento que a relação contratual entre cliente e advogado, cabe aos dois definirem o valor dos honorários. O advogado ainda tem que respeitar o que normatiza a tabela de honorários da OAB que diz que o advogado tem que respeitar o mínimo, que é R$ 4.800 mil. Isso quer dizer que o advogado está impossibilitado de fazer um contrato com valor abaixo que esse e pode até ser penalizado, se assim o fizer”, disse.
Imagem: Jociara Luz/GP1Chico Couto(Imagem:Jociara Luz/GP1)Chico Couto
Para Chico Couto era preciso a reportagem esclarecer melhor sobre a cobrança. “Quando a gente se depara com uma reportagem como essa do Fantástico, a gente até dá mesmo razão para ela. Quando você vê um segurado ganhando seis mil reais da previdência social, que são os retroativos, e o advogado cobra R$ 4.800, o leigo acha um absurdo. Qualquer pessoa acharia um absurdo essa cobrança de uma aposentadoria retroativa. O que se esquece é que o advogado tem que respeitar a tabela de R$ 4.800 mil. A gente cobra o valor da tabela. Se esquece de mencionar também que o segurado vai receber esse benefício durante toda a sua vida. Se levar em consideração que o segurado recebeu um benefício com 55 anos de idade, ele receberá isso até os 74 anos. Praticamente vai receber 20 anos daquele benefício. Imagina se o advogado fosse cobrar 20% desse proveito do cliente? Outro ponto, qual é o outro profissional que cobra só no final da demanda? Eu faço esse desafio. Um exemplo é o médico, eu não entro em uma consulta se eu não tiver pago ele, ou se não estiver em dias com o meu plano. Já o advogado cobra um valor tabelado, três anos após a contratação. Desafio um profissional que faça esse mesmo tipo de contrato”, afirmou.

Para Chico Couto, não foi levado em consideração que cada profissional cobra um valor diferente. “A contratação é altamente subjetiva. Por exemplo, quando você me cobra mil reais para fazer uma assessoria de imprensa, o Silas Freire vai cobrar R$ 50 mil. Mas, por que? Porque ele já tem uma história na imprensa. A mesma coisa com o advogado. Você não pode tabelar todos os advogados. Isso é uma coisa estritamente particular. Porque eu contrato o Pitangui por R$ 500 mil? Porque ele já tem uma história. Ele não vai cobrar mil reais ou cinco mil. Então é a mesma coisa com os advogados. Não tem porque criminalizar o advogado. Ele é o maior combatente, no sentido de restaurar a cidadania do segurado. Quem tira o direito não é o advogado, é o Governo”, disse.

Ele afirmou ainda que o contrato entre os advogados e os trabalhadores não seria ilegal, apesar de considerar imoral. “Na verdade existe uma diferença entre o legal, ilegal e o imoral. O advogado cobrar R$ 20 mil, como foi cobrado para alguns clientes, é moralmente inaceitável. É um valor alto. A pessoa já recebe um benefício mínimo. Agora legalmente é possível. Se isso foi acordado em contrato, não cabe outro dizer que aquilo não é possível. Não se pode tratar o idoso com um incapaz. Ele é uma pessoa que tem seus direitos e obrigações como qualquer outra pessoa. Se ele assinou e compactuou com um contrato, não é outra pessoa que vai dizer que ele não estava capaz. Moralmente não é razoável cobrar um valor daquela magnitude, mas a lei não impede de cobrar também. Se você tem um pai que o benefício foi negado e ele mora aqui em Teresina eu cobro um valor para ele. Agora se ele mora lá no interior de Roraima, eu vou cobrar o mesmo valor? Não. Então é preciso se analisar caso a caso”, disse.

Chico Couto afirma ainda que é preciso valorizar a sua categoria. “O que o Fantástico mostrou foi um advogado que extrapolou o limite da cobrança dentro do razoável. Hoje, quem tira dinheiro do aposentado, não é o advogado previdenciário. O advogado previdenciário é um militante, na luta dos direitos dos segurados da Previdência Social. Quem nega grande parte dos benefícios é o INSS e não os advogados. Se o INSS concedesse os benefícios, não haveria necessidade de contratar advogado. O que seriam desses aposentados sem o advogado? Vim mostrar a importância desse advogado para o segurado”, disse.

O advogado finalizou afirmando não concordar com a investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso. “É um contrato particular entre advogado e cliente. Não cabe o Ministério Público investigar. O que cabe ao Ministério Público investigar é se está sendo cobrada a tabela da OAB para fiscalizar. Esse é o ponto. No que diz respeito de contratação, não cabe ao Ministério Público”, disse.

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