Enviar por e-mail
Comunicar erros
22/05/2012 - 18h13
Decisão
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral manda cobrar multa de R$ 26 mil de deputados petistas
O presidente determinou o envio do processo à Secretaria Judiciária para ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de cobrança mediante execução fiscal
Atualizada em 22/05/2012 - 18h14
O desembargador Haroldo Rehem, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, indeferiu pedido feito pelos deputados Henrique Rebêlo e João de Deus Sousa e também pelo prefeito de Campo Maior, Paulo Cezar de Sousa Martins, de parcelamento de multa eleitoral no valor de R$ 26.602,50 imposta a cada um por decisão do TRE-PI e já transitada em julgado.
De acordo com o presidente “o TRE não tem competência para deferir parcelamento para fins de pagamento de multa, ante a falta de previsão nos dispositivos que regem a matéria”. O presidente determinou o envio do processo à Secretaria Judiciária do TRE, para adoção de providências previstas nos artigos 4º e 5º, da Portaria TSE 288/2005 e da Resolução TSE nº 21.975/2004, que prevê que o processo será enviado a Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de cobrança mediante execução fiscal.
Henrique Rebelo, João de Deus e Paulo Martins foram multados por conta de um outdoor de felicitação pela passagem do aniversário de Teresina, contendo o símbolo do Partido dos Trabalhadores - PT, o nome dos deputados eleitos pelo partido em 2006 e fotografias relacionadas a obras públicas (Ponte do Sesquicentenário, Hospital de Urgência de Teresina –HUT, Centro Integrado de Reabilitação - CEIR e Escola do Instituto Federal do Ensino Tecnológico). Também foram multados os deputados Fábio Novo, Cícero Magalhães, Flora Isabel e Assis Carvalho.
Imagem: Jailson Soares
Deputado João de Deus
Deputado João de DeusDe acordo com o presidente “o TRE não tem competência para deferir parcelamento para fins de pagamento de multa, ante a falta de previsão nos dispositivos que regem a matéria”. O presidente determinou o envio do processo à Secretaria Judiciária do TRE, para adoção de providências previstas nos artigos 4º e 5º, da Portaria TSE 288/2005 e da Resolução TSE nº 21.975/2004, que prevê que o processo será enviado a Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de cobrança mediante execução fiscal.
Imagem: Conceição Santos
Henrique Rebelo
Henrique RebeloHenrique Rebelo, João de Deus e Paulo Martins foram multados por conta de um outdoor de felicitação pela passagem do aniversário de Teresina, contendo o símbolo do Partido dos Trabalhadores - PT, o nome dos deputados eleitos pelo partido em 2006 e fotografias relacionadas a obras públicas (Ponte do Sesquicentenário, Hospital de Urgência de Teresina –HUT, Centro Integrado de Reabilitação - CEIR e Escola do Instituto Federal do Ensino Tecnológico). Também foram multados os deputados Fábio Novo, Cícero Magalhães, Flora Isabel e Assis Carvalho.
Imagem: Germana Chaves/GP1
Paulo Martins (PT)
Paulo Martins (PT)Imagem: Divulgação
Fábio Novo
Fábio NovoImagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Deputado Cícero Magalhães
Deputado Cícero Magalhães Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Flora Izabel
Flora IzabelImagem: Germana Chaves / GP1
Assis Carvalho
Assis CarvalhoKeywords: tre pi, desembargador haroldo rehem, multa a deputados petistas
Saiba mais sobre Piauí
Saiba mais sobre Política
Avalie:
Média de avaliações:
0 votos
Comentários (0)
- Não há comentários nesta notícia

