O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, se manifestou pelo deferimento da candidatura do ex-prefeito de Batalha, Antônio Lages Alves, no recurso eleitoral proposto ao TRE pela Coligação “Batalha para Todos” (PTB/PT/PTC/PMDB/PMN/PPS/PHS/DEM/PSD/PRTB) e Amaro José de Freitas Melo, candidato a Prefeito de Batalha/PI que alegou ausência de condição de elegibilidade do ex-prefeito pelo não pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 169.037,55 inscrita na Dívida Ativa da União.
Para o procurador “não cabe fazer juízo de valor acerca da existência de multa eleitoral inscrita na dívida ativa da União ou até mesmo o processamento de execução fiscal na Justiça Federal, vez que no banco de dados da Justiça Eleitoral não há qualquer inscrição que enseje a falta de quitação eleitoral do recorrido”.
O processo está concluso ao relator Jorge da Costa Veloso.
Imagem: Reprodução
Antônio Lages Alves
Antônio Lages AlvesPara o procurador “não cabe fazer juízo de valor acerca da existência de multa eleitoral inscrita na dívida ativa da União ou até mesmo o processamento de execução fiscal na Justiça Federal, vez que no banco de dados da Justiça Eleitoral não há qualquer inscrição que enseje a falta de quitação eleitoral do recorrido”.
O processo está concluso ao relator Jorge da Costa Veloso.
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