Fechar
GP1

Política

Procurador eleitoral pede manutenção de sentença que cassou prefeita de Ribeira do Piauí

A prefeita Irene Mendes recorreu da sentença que cassou seu mandato por abuso de poder e compra de votos.

O Ministério Público Eleitoral pediu a manutenção da sentença que cassou a prefeita e vice do município de Ribeira do Piauí, Irene Mendes da Silva Cronemberger (PPS) e Iêda Maria Reis (PMDB), respectivamente. O parecer é do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, do dia 26 fevereiro deste ano.

De acordo com o procurador eleitoral, a prefeita Irene Mendes e sua vice Iêda Maria são acusadas de cometerem abuso de poder político, econômico e de autoridade e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Imagem: ReproduçãoPrefeita Irene Mendes (Imagem:Reprodução)Prefeita Irene Mendes 
A decisão de cassar os mandatos das acusadas foi do juiz da 73ª Zona Eleitoral, João Antônio Bittencourt Braga Neto, no dia 7 novembro de 2014, que também suspendeu os direitos políticos da prefeita e da vice por oito anos e ainda determinou a realização de novas eleições no município.

 A ação no TRE tem como relator o juiz José Vidal de Freitas Filho. O julgamento do recurso da prefeita e sua vice deve entrar na pauta ainda neste mês de abril.

Entenda o caso

A cassação de Irene Mendes e Iêda Maria é resultado de uma ação movida por Antônio Borges Leal Filho, o "Toinho Borges" (PC do B), candidato derrotado nas eleições de 2012.

Toinho Borges, a época, denunciou que a prefeita Irene Mendes contratou mais de 80 servidores, sem realização de concurso público, quando já possuíam funcionários contratadas legalmente. As contratações se deram três meses antes das eleições.

De acordo com a sentença do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, o fato caracterizou compra de votos e influenciou o resultado das eleições no município de Ribeira do Piauí.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.