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Procurador emite recomendação ao prefeito Flávio Teté

O documento foi assinado pelo procurador Tranvanvan da Silva Feitosa no dia 13 de abril.

O Ministério Público Federal emitiu recomendação ao prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, conhecido como Flávio do Teté, para que adote as providências necessárias para que 60% dos recursos do FUNDEB sejam utilizados unicamente para remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. O documento foi assinado pelo procurador Tranvanvan da Silva Feitosa no dia 13 de abril.

Para emitir a recomendação, o procurador considerou o procedimento preparatório de número 1.27.000.000448/2016-08 que investiga que as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) estão sendo utilizadas para pagar servidores lotados em diversos setores. Considerou também que o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) regulamenta que pelo menos 60% das verbas do FUNDEB sejam destinadas “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”.

De acordo com o procurador, o desvio de verbas do FUNDEB para o pagamento de servidores em desacordo com a legislação de regência pode configurar infração ao artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967, que trata como crime de responsabilidade o desvio, ou aplicação indevida, rendas ou verbas públicas e como ato de improbidade administrativa descrito no artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/1993, que diz: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

O procurador determinou que Flávio Teté informe os demonstrativos das folhas de pagamentos referentes ao 2º (segundo) semestre do ano de 2015 e 1º (primeiro) trimestre do ano de 2016.  Ele também concedeu ao prefeito o prazo de 30 (trinta) dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.  

Outro lado

O prefeito Flávio do Teté não foi localizado para falar sobre a recomendação.

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