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Política

Procurador envia ofício às emissoras de TV sobre propaganda intrapartidária no período de convenções

Não será permitida qualquer tipo de propaganda política no rádio, televisão ou outdoor, bem como carreatas, trios elétricos ou outros meios de comunicação

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarProcurador Alexandre Assunção e Silva(Imagem:Reprodução)Procurador Alexandre Assunção e Silva
O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, enviou ofício circular às emissoras de televisão local requerendo a veiculação de mensagem com orientação aos representantes políticos sobre a propaganda intrapartidária, no período das convenções.

"A Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí vem informar ao publico em geral e especialmente aos representantes de partidos políticos que, durante o período das convenções partidárias, previsto para os 10 (dez) a 30 (trinta) dias deste mês, será permitida, apenas, a propaganda intrapartidária, qual seja, aquela realizada no local ou próximo à convenção e destinada, exclusivamente, aos membros dos partidos políticos ou convencionais, não sendo permitida qualquer tipo de propaganda política no rádio, televisão ou outdoor, bem como carreatas, trios elétricos ou outros meios de comunicação que visam a atingir os eleitores em geral-art. 36, § 1°, da Lei nº9.504/97".

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