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Política

Procurador pede a cassação do mandato do prefeito de União por compra de votos nas eleições de 2012

O procurador pediu ainda a cassação do vereador José Edmilson do Rêgo Mota Júnior por crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O Procurador da República no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 258, está pedindo a cassação dos mandatos do Prefeito de União-PI, Gustavo Conde Medeiros (DEM) e da vice-prefeita Maria Eliane da Costa do Carmo, além do mandato do vereador José Edmilson do Rêgo Mota Júnior, por crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições de 2012.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Gustavo Conde Medeiros (Imagem:Reprodução)Prefeito Gustavo Conde Medeiros
O parecer do procurador Alexandre Assunção, que deixou a Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, no dia 26 de fevereiro deste ano, tendo sido substituído pelo procurador Kelston Lages, é datado do dia 24 de fevereiro de 2014. Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção diz que restou comprovada a compra de votos nas eleições de 2012, no Município de União-PI, por parte do prefeito Gustavo Medeiros e do vereador Júnior Mota e em razão disso requer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que seja julgado provido um recurso eleitoral que foi interposto no dia 18 de dezembro de 2013, pela Coligação Junto Fazendo União Crescer, em que é pedida a cassação de Gustavo Medeiros, da vice-prefeita Maria Eliane Costa e do vereador Júnior Mota.
Imagem: ReproduçãoProcurador Alexandre Assunção e Silva(Imagem:Reprodução)Procurador Alexandre Assunção e Silva
A AIJE com o parecer do procurador Alexandre Assunção foi recebida pelo relator juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, por volta das 10h04min do dia 27 de fevereiro deste ano (2014). Agora, o juiz Francisco Hélio vai analisar o processo e fazer o seu relatório, para em seguida pedir que a ação seja colocada em pauta de julgamento do TRE-PI, quando então, a Corte vai decidir se cassa ou não os mandatos do prefeito Gustavo Medeiros, da vice-prefeita Eliane Costa e do vereador Júnior Mota.

Essa ação eleitoral foi julgada improcedente na 16ª Zona Eleitoral no Município de União-PI, pela juíza Elfrida Costa Belleza e a Coligação Junto Fazendo União Crescer, através dos advogados Germano Tavares Pedrosa, Alan Barbosa e Carlos Mateus recorreram para o TRE-PI, requerendo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada e o prefeito, a vice-prefeita e o vereador tenham os mandatos cassados. O prefeito Gustavo Medeiros, a vice Eliane Costa e o vereador Júnior Mota são defendidos na ação eleitoral pelas advogadas Geórgia Ferreira Martins Nunes e Giovana Ferreira Martins Nunes.

Veja o final do parecer do procurador Alexandre Assunção:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí

Desse modo, comprovada a captação ilícita de sufrágio e reconhecida a anuência dos candidatos beneficiários, bem como o abuso de poder, impõe-se a aplicação das sanções legais, com vistas a garantir a lisura das eleições.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento do Recurso Eleitoral interposto pela Coligação “Junto Fazendo União Crescer Bem Mais”, em face de Gustavo Conde Medeiros, Eliane Maria Costa do Carmo e José Edmilson do Rego Mota Júnior, em razão da prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Teresina, 24 de Fevereiro de 2014.

ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA
Procurador Regional Eleitoral



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