O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar os sigilo dos processos que apurem infrações no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Para o procurador o cidadãos têm o direito de conhecer os atos do poder público, seja para tomarem parte na gestão da coisa pública, seja para serem informados sobre os atos de governo, de modo a poderem promover a responsabilização dos autores de atos ilícitos, quando for o caso. A única exceção prevista na Constituição é para os casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Imagem: ReproduçãoO relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o procurador o cidadãos têm o direito de conhecer os atos do poder público, seja para tomarem parte na gestão da coisa pública, seja para serem informados sobre os atos de governo, de modo a poderem promover a responsabilização dos autores de atos ilícitos, quando for o caso. A única exceção prevista na Constituição é para os casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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