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Procuradora-Geral Zélia Saraiva não vai cumprir recomendação da promotora Leida Diniz

Segundo a promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz pessoas estariam ocupando cargos comissionados com atribuições de servidores efetivos no Ministério Público.

A procuradora-geral Zélia Saraiva decidiu não cumprir recomendação expedida pela promotora Leida Diniz que determinou a exoneração dos Assessores de Procuradores do Ministério Público, que atualmente são cargos de confiança e não servidores efetivos.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Promotora Leida Diniz(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Promotora Leida Diniz
Segundo a promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, pessoas estariam ocupando cargos comissionados com atribuições de servidores efetivos no Ministério Público. O caso seria referente aos Assessores dos Procuradores. Ela afirma que apesar de não ter nenhuma especificação na lei sobre os assessores, ela entende que eles têm as mesmas funções que um assessor de promotor, que, por lei, precisa ser um técnico aprovado em concurso.

Para a promotora, o Assessor de Procurador mesmo sendo um cargo de confiança, exerce funções técnicas e que deveriam ser feitas por um servidor efetivo. Por isso ela pediu a regularidade da situação e que os atuais sejam exonerados.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Procuradora geral de justiça Zélia Saraiva(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Procuradora geral de justiça Zélia Saraiva
A procuradora Zélia Saraiva afirmou no Processo Administrativo de n.º 16948/
2014, de 24 de setembro, que não irá cumprir a recomendação, mas remeteu o caso ao Subprocurador, afirmando que “Cabe ao Subprocurador-Geral de Justiça, portanto, em homenagem ao instrumento da avocação de atos de sua competência originária, decidir-se pela avocação da recomendação e de eventual procedimento preparatório ou inquérito civil instaurado pelos notificantes, a fim de que possa proceder à sua detida análise, em ordem a tomar as providências legais cabíveis na espécie, inclusive a eventual propositura de ação judicial em face desta Procuradora-Geral de Justiça”.

A procuradora afirmou ainda que "um dos deveres do membro do Ministério Público, previsto no art. 82, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, é o de "adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo", sendo que o seu descumprimento sujeita o representante do Ministério Público à pena de censura, na forma do disposto no art. 154, do mesmo diploma legal".
Imagem: ReproduçãoDecisão foi publicada no Tribunal de Justiça(Imagem:Reprodução)Decisão foi publicada no Tribunal de Justiça

Confira aqui a decisão completa divulgada a partir da página 59 do Diário do Tribunal de Justiça publicado no dia 25 de setembro.


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