A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí enviou recomendação hoje, 24, aos superintendentes da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, ao Secretário de Segurança Pública e ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado sobre a realização de transporte de eleitores.
O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages esclareceu que a realização de transporte de eleitores feita por candidatos, órgãos partidários ou qualquer pessoa, desde o dia anterior até o posterior da eleição é crime tipificado nos arts. 10 e 11, III da Lei 6.091/74.
O procurador recomendou ainda, que seja orientado aos agentes que, estando configurado a prática de transporte irregular de eleitores, sejam adotadas medidas para apreensão do veículo e condução do motorista à autoridade competente.
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O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages esclareceu que a realização de transporte de eleitores feita por candidatos, órgãos partidários ou qualquer pessoa, desde o dia anterior até o posterior da eleição é crime tipificado nos arts. 10 e 11, III da Lei 6.091/74.
Imagem: ReproduçãoKelston Pinheiro Lages
Só é permitido esse tipo de prática se efetuado por veículo à serviço da Justiça Eleitoral (devidamente identificado de modo visível, com letras garrafais, com a frase: “ À serviço da Justiça Eleitoral”; realizado por linhas regulares de transporte coletivo (e não fretados); veículo de aluguel (sem finalidade eleitoral) e veículo individual do proprietário (para exercício do próprio voto e dos membros de sua família).O procurador recomendou ainda, que seja orientado aos agentes que, estando configurado a prática de transporte irregular de eleitores, sejam adotadas medidas para apreensão do veículo e condução do motorista à autoridade competente.
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