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Política

Projeto de Ciro busca agilizar troca de produtos defeituosos

Para acabar com impasses e facilitar os reparos, o senador propõe definir quais mercadorias são consideradas essenciais.

Consumidores de todo o país poderão trocar mais rapidamente produtos essenciais que apresentarem defeitos logo após a compra.  A proposta (PLS 177/2016) do senador Ciro Nogueira (PP) estabelece o limite de até cinco dias úteis para a substituição de artigos novos, tais como fogão, geladeira, cadeiras de rodas e telefones, entre outros. Ciro explica que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece o direito do comprador de exigir que o fornecedor realize a substituição imediata do produto por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga, quando houver defeito em um produto considerado essencial. O problema é que ainda não existe na lei definição para o termo “produto essencial”, o que tem gerado controvérsias e atrasos nas trocas.

Para acabar com impasses e facilitar os reparos, o senador propõe definir quais mercadorias são consideradas essenciais. Dessa forma, o projeto determina essencial aquele produto cuja demora para ser trocado ou reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas. 
Imagem: Lucas Dias/GP1Senador Ciro Nogueira pretende minimizar os danos causados pela falta de regulamentação(Imagem:Lucas Dias/GP1)Senador Ciro Nogueira pretende minimizar os danos causados pela falta de regulamentação
De acordo com o projeto, a reparação deverá ser feita em até cinco dias úteis nas capitais, nas regiões metropolitanas e no Distrito Federal, e em até dez dias úteis nas demais cidades. Atualmente, a lei prevê que o fornecedor tem até 30 dias para efetuar a troca do produto defeituoso ou devolver o dinheiro ao consumidor. Por conta dessa longa espera, Ciro destaca que o sistema em vigor prejudica muito os consumidores e, ao apresentar o projeto, pretende minimizar os danos causados pela falta de regulamentação que atormenta o cidadão.

“Há um grande número de reclamações de consumidores acerca da dificuldade de se conseguir a imediata reparação de produtos que podem ser considerados como de uso essencial. Ao conceituar e listar esses produtos, esperamos beneficiar todos os consumidores que precisam dessas mercadorias para cumprir suas tarefas diárias”, defendeu o senador.

Pela nova norma, são considerados produtos essenciais: fogão; geladeira; aparelho de telefone, fixo ou celular; computador pessoal; televisor; óculos, lentes de contato e quaisquer outros acessórios destinados a corrigir problemas de visão; equipamentos de auxílio à mobilidade, como cadeiras de rodas, andadores, muletas etc.

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