Projeto de Lei Complementar da deputada Rejane Dias, líder do PT, pede a regulamentação da aposentadoria das pessoas com deficiência no Piauí. De acordo com o artigo 3º do Projeto de Lei, os servidores públicos estaduais portadores de deficiência poderão se aposentar com base na idade e no tempo de contribuição.
Os servidores com deficiência grave poderão se aposentar aos 25 anos de contribuição, se homem, e aos 20 anos de contribuição, se mulher; os que têm deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição, se homem, e aos 24 anos, se mulher; e no caso de deficiência leve, aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Ao justificar a apresentação da proposta, Rejane Dias afirma que “estamos reconhecendo a existência de um desgaste físico e mental acrescido no trabalho realizado pelos trabalhadores com deficiência. Nada mais justo que compensar essa dificuldade adicional com uma redução no prazo exigido para aposentadoria. Cremos que os períodos de contribuição exigidos no texto proposto são adequados às variáveis nos graus de deficiência”.
O projeto precisa ainda passar pelas comissões técnicas da Assembleia e depois segue para votação no plenário.
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Os servidores com deficiência grave poderão se aposentar aos 25 anos de contribuição, se homem, e aos 20 anos de contribuição, se mulher; os que têm deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição, se homem, e aos 24 anos, se mulher; e no caso de deficiência leve, aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Imagem: Caio BrunoRejane Dias
O inciso IV do artigo 3º do Projeto de Lei prevê a aposentadoria “aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a deficiência durante igual período”. O Projeto de Lei estabelece que o Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve.Ao justificar a apresentação da proposta, Rejane Dias afirma que “estamos reconhecendo a existência de um desgaste físico e mental acrescido no trabalho realizado pelos trabalhadores com deficiência. Nada mais justo que compensar essa dificuldade adicional com uma redução no prazo exigido para aposentadoria. Cremos que os períodos de contribuição exigidos no texto proposto são adequados às variáveis nos graus de deficiência”.
O projeto precisa ainda passar pelas comissões técnicas da Assembleia e depois segue para votação no plenário.
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