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Rio Grande do Piauí - Piauí

Promotor ajuiza ação civil contra ex-prefeito Gilmar Martins

O promotor afirma já ter provas suficientes sobre os possíveis ilícitos praticados pelo ex-prefeito, por isso decidiu pelo imediato ajuizamento de ação.

O promotor Carlos Washington determinou, no dia 17 de maio, o ajuizamento de ação civil pública contra o ex-prefeito de Rio Grande do Piauí, Gilmar Siqueira Martins, devido a possíveis ilícitos criminais e a existência de crime de responsabilidade. Ele ainda determinou que o caso seja encaminhado para a Polícia Judiciária.

Ele afirma que recebeu documento da Assessoria Especial do gabinete do Procurador-Geral de Justiça pedindo a adoção de providências, tendo em vista o julgamento das prestações de contas do exercício de 2013 do município de Rio Grande do Piauí, onde foram constatadas algumas irregularidades.

O promotor afirma já ter provas suficientes sobre os possíveis ilícitos praticados pelo ex-prefeito, por isso decidiu pelo imediato ajuizamento de ação, não sendo necessário instaurar primeiro o inquérito civil.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

“A assessoria providenciou, dentre outros documentos, a juntada do parecer conclusivo do Ministério Público de Contas e o relatório da D.F.A.M. (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), onde observamos que foi dado oportunidade aos gestores o devido contraditório, motivo pelo qual entendemos não ser o caso de instauração de procedimento de investigação preliminar e/ou inquérito civil público. Não é demais ressaltar, que uma das características do inquérito civil é a dispensabilidade, quando o órgão ministerial já dispuser de elementos de convicção suficientes para instruir a petição inicial da ação civil”, disse.

Afirmou ainda que “compulsando os autos percebemos, nitidamente, a ocorrência de atos configuradores de improbidade administrativa nas modalidades descritas nos arts. 9º, 10 e 11, além do mais, a assessoria certificou a não prescrição dos referidas condutas. Ante o exposto, considerando as improbidades perpetradas determinamos o ajuizamento de ação civil pública, e, no que tange à possíveis ilícitos criminais, bem como à existência de crime de responsabilidade, remetam-se cópias dos presentes à Polícia Judiciária”.

O artigo 9º que o promotor se refere, da lei de nº 8.429 de 2 de junho de 1992, afirma que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Já o artigo 10º afirma que é improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades. O artigo 11º afirma que é improbidade, quando atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

A prestação de contas

O prefeito teve as contas de governo e de gestão aprovadas com ressalvas, e foi condenado a aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI. No julgamento foram encontradas algumas irregularidades, mas eles consideraram que elas não ensejam a reprovação das contas.

Nas contas de governo foram encontradas irregularidades referentes a despesa com ações e serviços públicos de saúde inferior ao limite legal, despesa de pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, inconsistência no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro e no Balanço Patrimonial, além de inconsistência na análise das Variação Patrimoniais.

Nas contas de gestão foram encontradas irregularidades referentes a ausência de processos licitatórios sendo com: Advogado em R$ 96.000,00; Elaboração de projetos em R$ 32.628,00; Material Permanente em R$ 16.300,00; Serviços contábeis em R$ 114.124,80; Shows em R$ 45 mil e Transmissão de satélite em R$ 24 mil.

O prefeito também realizou fracionamento de despesas, elevado endividamento municipal, não retenção de INSS dos serviços prestados, ausência de retenção do IRRF, repasse parcial das retenções de Previdência do Município, ausência de Publicação dos Extratos, Homologação e Adjudicação dos Procedimentos Licitatórios e inadimplência com a Eletrobras e Agespisa.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Gilmar Martins não foi localizado para comentar o assunto.

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