O Ministério Público do Estado do Piauí, o PROCON, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para regularizar a prestação da assistência farmacêutica no Piauí. O documento foi assinado nesta sexta-feira (21), com a presença de representante do Conselho Regional de Farmácia (CRF).
O objetivo do acordo é garantir o cumprimento das exigências estabelecidas nas leis n° 5.991/73 e 13.021/14. De acordo com a primeira, é obrigatória a presença de farmacêuticos devidamente formados e inscritos no Conselho Regional de Farmácia em estabelecimentos que comercializam medicamentos. Já a Lei n° 13.021, sancionada em 2014, dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas em diversos aspectos, como a natureza das farmácias, que podem ser classificadas em duas categorias: sem manipulação ou com manipulação.
- Foto: DivulgaçãoReunião do Ministério Público com PROCON e CRF
O promotor Nivaldo Ribeiro afirmou que a iniciativa é importante para garantir a segurança dos consumidores. “Nossa principal intenção com esse termo é assegurar aos cidadãos piauienses a certeza da aquisição de produtos e insumos farmacêuticos em conformidade com a legislação vigente em nosso país”, enfatizou.
O Termo de Ajustamento de Conduta possui 24 cláusulas, que estabelecem, entre outras obrigações, que as redes de farmácias e drogarias localizadas em Teresina funcionem com a assistência plena de responsável técnico e/ou assistente farmacêutico, a partir do dia 1° de dezembro de 2016.
Os estabelecimentos de pequeno porte ou conjuntos de 10 lojas sob mesma marca ou grupo econômico devem dispor da assistência farmacêutica por, no mínimo, 6 horas diárias. A duração desse turno será aumentada gradativamente, para que em 2020, a disponibilidade de profissionais seja de 12 horas, e em 2026 a permanência dos farmacêuticos seja obrigatória durante todo o funcionamento desses comércios.
O Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária Municipal e à Estadual ficam responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias, por parte dos proprietários de farmácias e drogarias, sobre o comércio, a venda, a disposição, o fornecimento, o armazenamento e a distribuição de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. O CRF ainda fica obrigado a apresentar, no prazo de 60 dias, uma relação das farmácias e drogarias existentes em todo território piauiense, apontando as que estão irregulares.
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