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Piauí

Promotor de Justiça expede recomendação ao diretor do Idepi

O promotor afirmou que tomou conhecimento do relatório elaborado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que aponta que a barragem de Salinas apresenta deficiências .

O promotor de Justiça, Carlos Rubem Campos Reis, expediu, no dia 22 de junho, recomendação ao diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), Francisco Alberto de Brito Monteiro, sobre segurança da Barragem Salinas, localizada no município de São Francisco do Piauí.

O promotor tomou conhecimento do relatório elaborado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que aponta que a barragem de Salinas apresenta deficiências na integridade estrutural e operacional. Além disso, o relatório apontou que quanto ao dano potencial associado, a barragem foi considerada de grau alto, principalmente devido ao potencial de perdas de vidas humanos que embora pequeno, é existente, já que a região é usada como lazer pela população local.

Foi expedida então recomendação para que o diretor do Idepi apresente Plano de Segurança da Barragem de Salinas, devendo compreender, no mínimo, informações referentes a identificação do empreendedor, dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem, estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem, manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem, entre outros.

“Ao final, advertimos dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, destacou o promotor na portaria de nº 16/2016.


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