O Ministério Público Estadual instaurou Procedimento de Investigação Preliminar contra a Câmara Municipal de Monsenhor Gil, no interior do Piauí. A portaria foi assinada no dia 19 de janeiro deste ano no Diiário Oficial do Tribunal da Justiça.
O procedimento irá apurar a respeito dos subsídios diferenciados para vereadores componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monsenhor Gil e também sobre a concessão de aumento de subsídio de acordo com a publicação feita no Diário Oficial dos Municípios, em 16 de setembro de 2015.
De acordo com a promotora de Justiça. Rita de Cássia Souza, “os recursos para atendimento da despesa decorrente da aludida resolução são os previstos no orçamento da Câmara Legislativa para o exercício financeiro de 2012”, e “que a Legislatura se iniciou em 1º de janeiro de 2013, portanto, eventual alteração nos subsídios dos Vereadores deveria ter sido implementada em 2012, devendo-se perquirir se há Lei Municipal sobre o assunto anterior a esta legislatura”.
Para tanto, a promotora determinou que fossem expedidos ofícios ao presidente da Casa legislativa para que apresente documento que legitime tal alteração remuneratória e mostre os gastos efetuados pela Câmara de Monsenhor Gil desde o advento da Resolução que estabelecera os valores reajustados, enviando ainda, cópias desta e do regimento interno da Casa.
O procedimento irá apurar a respeito dos subsídios diferenciados para vereadores componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monsenhor Gil e também sobre a concessão de aumento de subsídio de acordo com a publicação feita no Diário Oficial dos Municípios, em 16 de setembro de 2015.
Imagem: Carolina PrazeresPromotora de justiça Rita de Cássia Souza
Através da Resolução nº 03, datada no dia 09 de setembro de 2015, foi estabelecido que os subsídios dos vereadores e da mesa diretora da Casa seriam reajustados nos seguintes valores: Presidente R$ 4.482,78 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos); Primeiro Secretário, R$ 3.885,07 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sete centavos); Vice-Presidente R$ 2.988,52 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos; Vereador R$ 2.988,52 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). De acordo com a promotora de Justiça. Rita de Cássia Souza, “os recursos para atendimento da despesa decorrente da aludida resolução são os previstos no orçamento da Câmara Legislativa para o exercício financeiro de 2012”, e “que a Legislatura se iniciou em 1º de janeiro de 2013, portanto, eventual alteração nos subsídios dos Vereadores deveria ter sido implementada em 2012, devendo-se perquirir se há Lei Municipal sobre o assunto anterior a esta legislatura”.
Para tanto, a promotora determinou que fossem expedidos ofícios ao presidente da Casa legislativa para que apresente documento que legitime tal alteração remuneratória e mostre os gastos efetuados pela Câmara de Monsenhor Gil desde o advento da Resolução que estabelecera os valores reajustados, enviando ainda, cópias desta e do regimento interno da Casa.
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