O Ministério Público do Piauí, através da promotora de justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, instaurou um procedimento preliminar investigatório que vai apurar possível desvirtuamento de trabalho no serviço voluntário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
A promotora abriu a investigação considerando uma Notícia de Fato oriunda do Ministério Público do Trabalho, acerca da verificação de desvirtuamento do trabalho voluntário no serviço voluntário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, criado pela Lei nº 5.301, de 25 de junho de 2003.
Segundo a notícia recebida, o pessoal selecionado para o serviço voluntário da PM/PI
vem executando o serviço de guarda, portando armas de fogo, executando poder de polícia, o que configura ilegalidade e usurpação de atribuições constitucionais da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Na portaria nº 056/2014, a promotora destacou que a segurança pública é um direito fundamental e social, dever do Estado e responsabilidade da sociedade, não podendo ser tratada como “necessidade temporária”, haja vista ser a Polícia Militar Instituição permanente e essencial no Estado Democrático de Direito.
A portaria foi assinada no dia 13 de novembro e publicada na edição de hoje (19) do Diário de Justiça do Piauí.
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A promotora abriu a investigação considerando uma Notícia de Fato oriunda do Ministério Público do Trabalho, acerca da verificação de desvirtuamento do trabalho voluntário no serviço voluntário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, criado pela Lei nº 5.301, de 25 de junho de 2003.
Segundo a notícia recebida, o pessoal selecionado para o serviço voluntário da PM/PI
vem executando o serviço de guarda, portando armas de fogo, executando poder de polícia, o que configura ilegalidade e usurpação de atribuições constitucionais da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Na portaria nº 056/2014, a promotora destacou que a segurança pública é um direito fundamental e social, dever do Estado e responsabilidade da sociedade, não podendo ser tratada como “necessidade temporária”, haja vista ser a Polícia Militar Instituição permanente e essencial no Estado Democrático de Direito.
A portaria foi assinada no dia 13 de novembro e publicada na edição de hoje (19) do Diário de Justiça do Piauí.
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