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Promotora vai investigar irregularidades na gestão do ex-prefeito Bismarck de Arêa Leão

A Portaria foi assinada no dia 17 de julho de 2015, e publicada na tarde de quinta-feira (23), no diário oficial do Tribunal da Justiça.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarBismarck Santos de Arêa Leão(Imagem:Divulgação)Bismarck Santos de Arêa Leão
O Ministério Público Estadual através da promotora de Justiça, Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, instaurou procedimento investigatório preliminar para apurar irregularidades na prestação de contas do município de Miguel Leão, no exercício de 2011. A Portaria foi assinada no dia 17 de julho de 2015, e publicada na tarde de quinta-feira (23), no diário oficial do Tribunal da Justiça.

Segundo a portaria, o Ministério Público recebeu cópias dos acórdãos referentes à prestação de contas do município, encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde constam “o não envio de declaração de imposto de renda do prefeito e do cônjuge, bem assim de pessoa jurídica da qual seja diretor, referente ao exercício anterior; envio extemporâneo do Balanço Geral; ausência de peças integrantes do Balanço Geral; inconsistências no Balanço Patrimonial; devolução de cheques sem provisão de fundos; ausência e/ou irregularidades em processos licitatórios, dentre outras”.

Foi determinado que o ex-prefeito de Miguel Leão, Bismarck Santos de Arêa Leão, os responsáveis financeiros pelo FUNDEB, Edivaldo Batista Silva e Neuza Cunha de Araújo, a gestora do FMS, Célia Maria B. Santana Trajano, gestora do FMAS Regina Maria de Sousa Araújo, e o ex-presidente da Câmara Municipal de Miguel Leão/PI, Miguel de Arêa Leão Netto, apresentem esclarecimentos acerca das condutas relacionadas à prestação de contas do município.

A Promotora ainda determinou que o TCE emita ao MPE “uma gama de peças pertinentes às contas públicas do período supracitado, quais sejam, as cópias dos Demonstrativos das Variações Patrimoniais, as cópias integrais dos relatórios do DFAM em nova mídia e a cópia do Acórdão nº 109/14”.

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