Fechar
GP1

Piauí

Promotoria recomenda anular processo de escolha de Conselhos Tutelares após irregularidades

De acordo com o Ministério Público, a fase de entrevista no processo de escolha compromete a objetividade do certame, já que não são feitas as mesmas perguntas a todos.

A 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, expediu recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Comissão Especial constituída para a organização do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município, depois de constatar irregularidades nos métodos de seleção empregados. Baseado em denúncia apresentada por uma candidata, o Promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva transmitiu orientações para que fosse desconsiderada a fase de entrevista, que não está prevista na Lei Municipal nº 3.208/2003, na qual estão regulados o funcionamento, o processo de escolha e a organização dos Conselhos Tutelares de Teresina.

De acordo com a análise empreendida pelo Ministério Público, a fase de entrevista no processo de escolha ainda compromete a objetividade do certame, já que não foram feitas as mesmas perguntas a todos os candidatos e que não existia espelho das respostas. A avaliação é subjetiva e eliminatória, o que pode prejudicar a regularidade de todo o processo. Também não havia garantias de que os entrevistadores eram totalmente isentas, fato que compromete a isonomia entre os candidatos.

O Promotor de Justiça fixou o prazo de três dias para que a Comissão Especial e o Conselho Municipal se manifestem sobre as providências tomadas para o cumprimento da recomendação do Ministério Público. Em caso negativo, a instituição executará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Os membros do Conselho Tutelar, em respeito ao estabelecido no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 227 da Constituição Federal, são escolhidos pela população para mandato fixo, tendo como missão fundamental zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Embora não sendo concurso público, o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Teresina possui uma fase semelhante a certame público (habilitação e prova escrita) e uma fase de escolha popular (eleição).

A fiscalização do Processo de Escolha Conselho Tutelar é de responsabilidade do Ministério Público, segundo o qual a aferição subjetiva de caráter eliminatório de candidato a cargos ou funções públicas viola o princípio da impessoalidade na Administração Pública.

Curta a página do GP1 no facebook
: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.