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09/07/2008 - 16h27
Justiça Eleitoral
Propaganda Eleitoral ilegal terá punição severa no PI
Regras já estão definidas, e o candidato que descumprir a lei poderá pagar multa de até R$ 15 mil
Do GP1
As regras para a propaganda eleitoral deste ano já estão definidas. As punições para aqueles que desrespeitarem o que a justiça eleitoral determina serão mais severas e de caráter penal, e não administrativo. Além disso, há novidades em relação à propaganda que pode ou não ser realizada durante o pleito e às punições.O TRE-PI divulgou uma cartilha aos candidatos e à população contendo informações sobre o uso outdoors, comícios, a distribuição de brindes, internet.De acordo com Henrique Conde, Chefe do Cartório Eleitoral da 63ª Zona, a principal novidade do pleito desse ano será a punição de pessoa física ou jurídica que fizer propaganda de candidato, fora das regras estabelecidas em lei. O processo e a penalização serão os mesmos dados ao candidato: uma multa de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos). Se o candidato ou pessoa for reincidente, essa multa aumenta em progressão geométrica. As prisões podem ser feitas em casos de desacato à autoridade e desrespeito à propriedade. O uso de camiseta e a distribuição de brindes, não serão permitidos. A panfletagem pode ser feita, desde que todo o material impresso contenha as informações necessárias estabelecidas pelo TSE. O uso de outdoors está proibido, enquanto placas, cavaletes, faixas e cartazes não podem ter mais de quatro metros quadros e a distância mínima entre eles são de dez metros.Propaganda institucional do partido, editais, portarias, leis e propagandas institucionais políticas podem ser feitas sem punições. Henrique afirmou que muitos candidatos têm procurado a 63ª Zona para tirar dúvidas e fazer consultas a respeito das punições. Além disso, foi disponibilizado aos eleitores um Disque-Eleições, onde as pessoas podem se informar dos locais de votação, segunda via de título, ou fazer denúncias. O número do serviço é (86) 2107-9797.Algumas das regras para a Propaganda EleitoralCamisetas e BrindesA distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou matérias que possam proporcionar vantagem ao eleitor estão proibidos.PanfletagemÈ permitido, desde conste o número de inscrição do CNPJ da empresa que o confeccionou ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou e a respectiva tiragem.OutdoorsA propaganda por meio de outdoors não é permitida, podendo ser punido com a retirada imediata da propaganda e pagamento de multa de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos). Além disso, quem veicular propaganda eleitoral em bens particulares, por meio de fixação de placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam quatro metros quadrados, está sujeito à mesma punição.Comícios e ShowmíciosOs comícios podem ser realizados, no horário de 8h às 24h. Os showmícios estão proibidos, bem como qualquer outra apresentação artística. Os candidatos podem usar sonorização fixa e tocar o jingle da campanha.Fixação de Cartazes, Pichações, FaixasÉ proibido o uso destes em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, bem como em bens tombados pelo patrimônio histórico, tapumes de obras ou prédios públicos, árvores e jardins localizados em áreas públicas, como praças, avenidas e ruas.InternetA propaganda na internet é permitida, desde que seja veiculada somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A terminação da página deve ser can.br, ou outras terminações. Os e-mails são permitidos, pois dão a opção ao eleitor de abri-lo ou não. O candidato não pode enviar links, usar páginas de relacionamento, blogs, ou sites como o You Tube. As punições nesses casos podem variar de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.Rádio e TelevisãoÉ permitida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV no período de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem a antevéspera das eleições. A propaganda paga será penalizada. O tempo estipulado para cada candidato será definido pela Justiça Eleitoral.Carreatas e CaminhadasSão permitidas até a véspera da eleição, inclusive com carro de som. Os partidos políticos, coligações e candidatos não podem utilizar simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral. Além disso, na para os candidatos ao cargo de prefeito deverá constar o nome do candidato a vice, de modo claro e legível.
Fonte: Samila Milhomem
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