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TCE do Piauí regulamenta aplicação de multas e bloqueio de contas

Segundo a resolução, compete à Presidência do Tribunal a cobrança imediata de todas as multas por atraso no envio de prestação de contas ao TCE.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou uma Resolução de nº 17, de 28 de julho, que regulamenta o procedimento a ser adotado para aplicação ou cobrança das multas por atraso de prestação de contas, ainda não geradas, referentes ao exercício de 2015.

Segundo a resolução, compete à Presidência do Tribunal a cobrança imediata de todas as multas por atraso no envio de prestação de contas ao TCE, referentes ao exercício de 2015, cujos prazos já tenham se encerrado. 

Ficam excluídas da cobrança as multas relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2015, na esfera estadual. Sendo que os processos de aplicação de multa serão autuados de forma individualizada para cada entidade, acompanhado do levantamento dos débitos relativos às prestações de contas, conforme informações a serem prestadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) com o auxílio da Diretoria de Informática. 

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do PiauíTribunal de Contas do Piauí

Ainda ficou determinado que cada um dos gestores em atraso será citado para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias. Cada processo será apreciado e julgado monocraticamente pelo relator das contas do referido exercício. Sendo imputada a multa pelo relator, será expedida notificação ao gestor, acompanhada de boleto bancário para pagamento. Não havendo aplicação da multa, o processo deverá ser arquivado.

Participaram da sessão, os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kléber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras, Alisson Felipe de Araújo, além do Procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto, do representante do Ministério Público de Contas.

Bloqueio de contas

Também foi publicada resolução de nº 18, de 28 de julho, onde regulamenta o procedimento do bloqueio de contas dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. 

Então compete ao Plenário, ouvido o Ministério Público de Contas, a decisão sobre o bloqueio das contas dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à jurisdição do TCE. A lista dos municípios passíveis de bloqueio será apresentada em plenário na última sessão do mês, possibilitando que o gestor constante da lista regularize os autos de prestação de contas.

A decisão sobre o bloqueio recairá na primeira sessão plenária do mês subsequente à divulgação da lista, sendo que essas informações serão encaminhadas à Associação Piauiense de Municípios (APPM) e à União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí (AVEP). Será o Procurador-Geral de Contas que levará ao Plenário a lista de municípios passíveis de bloqueio. O critério utilizado para determinação do bloqueio das contas será a caracterização de ausência de prestação de contas.

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