Diferentemente do que acontece com as eleições para prefeito, em que quem recebe o maior número de votos vence a disputa, nem sempre o vereador mais votado é eleito. Para conseguir uma cadeira no legislativo municipal, o candidato precisa calcular o quociente eleitoral e contar com os votos que o partido recebeu.
Para realizar o cálculo, em primeiro lugar, é necessário somar o número de votos válidos para vereador na cidade todos os votos excluídos brancos e nulos. Esse número é dividido pelo total de vagas no legislativo municipal, resultando no quociente eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral, só poderão obter vagas na Câmara candidatos de partidos ou coligações que alcançarem o quociente eleitoral. Caso nenhum partido ou coligação alcance o número de votos necessários, ai sim serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nas últimas eleições municipais, em 2004, o maior quociente eleitoral foi da cidade de São Paulo: 108.308 votos. Ou seja, para eleger um vereador, o partido ou coligação teria que conseguir, no mínimo, essa quantidade de votos.
O quociente eleitoral também determina o número de cadeiras que cada partido terá. O total de votos do partido deve ser dividido pelo número, resultando no total de vagas que terá direito. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Caso sobrem vagas, é preciso realizar um novo cálculo levando em conta o número de vagas já preenchidas por cada partido e sua votação total.
Por conta desse sistema, muitas vezes candidatos que obtêm poucos votos nas urnas são eleitos, enquanto outros com votações mais expressivas ficam de fora.
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