Fechar
GP1

Piauí

Renato Berger e Agência de Publicidade são multados por propaganda extemporânea

ACada um foi multado em R$ 15 e R$ 10 mil reais pela propaganda antecipada e pela divulgação por meio de outdoor, peça publicitária vedada pela legislação eleitoral.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago julgou procedente a representação por propaganda extemporânea movida pelo procurador eleitoral auxiliar, Marco Túlio Lustosa Caminha, contra o suplente de vereador e atual secretário estadual das Cidades, Renato Pires Berger (PSDB/PI) e contra a Agência de Publicidade Ana Márcia Santana e Cia Ltda (Palmer) para aplicação de penalidade por prática de propaganda eleitoral ilícita e extemporânea.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Renato Berger(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Renato Berger

De acordo com a representação, o Ministério Público Eleitoral instaurou a Notícia de Fato, ao tomar conhecimento da existência de outdoor veiculado na Avenida Higino Cunha, nas proximidades do Hospital Aliança Casamater o qual estampava fotografia do suplente de vereador Renato Pires Berger com mensagem de felicitações por ocasião de seu aniversário e na Avenida Miguel Rosa com a Rua Anísio de Abreu, zona norte de Teresina, o qual convocava torcedores riverinos para o Rivengo (jogo River x Flamengo) que ocorreria em 15/2/2014 no estádio de futebol Lindolfo Monteiro.

Após análise das mensagens contidas no outdoor, o juiz Sandro Helano entendeu que houve propaganda extemporânea uma vez que é nítida a intenção de divulgar a imagem do pretenso candidato com o fim de que os piauienses lembrem de seu nome no pleito de 2014, realizando, assim, pedido de votos, de maneira subliminar, e induzindo o eleitorado piauiense a concluir que o representado Renato Berger reúne os melhores predicados para o mandato político.

Ainda de acordo com a decisão, a divulgação ostensiva da imagem do pretenso candidato, além da sutileza na inserção das cores azul e amarelo do partido que pertence (PSDB) e das mensagens citadas, em especial, aquela que enaltece a atuação política do representado suplente de vereador e que possui o seguinte teor: “Continue com sua visão empreendedora, buscando sempre o melhor para Teresina”.

Renato Berger e a Agência Palmer foram multados cada um, em R$ 15.000,00 de acordo com o art.36º, §3º da Lei Eleitoral, pela prática de propaganda antecipada e veiculada de forma ostensiva (por meio de outdoor) e em R$ 10.000,00 cada um, de acordo com o art. 39º, § 8º, da Lei 9.504/97, considerando que a propaganda foi divulgada por meio de outdoor, peça publicitária vedada pela legislação eleitoral.


Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.