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Política

Resolução do TSE pode deixar vereadores de Picos fora das eleições

Em Picos apenas o PMDB e o PT têm diretórios municipais legalmente constituídos conforme determina a resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

A resolução baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 15 de dezembro do ano passado, que proíbe de lançarem candidatos os partidos políticos que não têm diretórios registrados, pode deixar dez vereadores de Picos fora da disputa das eleições deste ano.

Na Câmara Municipal de Picos existem representantes de oito partidos políticos diferentes, porém, apenas dois deles contam com diretórios municipais registados. São eles o PMDB e o PT, os demais funcionam apenas com comissões provisórias.

Caso a resolução do TSE seja mantida nas eleições do dia 2 de outubro deste ano, em Picos apenas cinco vereadores poderão concorrer à reeleição. O presidente da Câmara, Hugo Victor Saunders Martins, Filomeno Portela Richard Neto, Simão Carvalho Filho e Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá, todos do PMDB. Além de Francisco Wellington Gonçalves Dantas (PT).
Imagem: José Maria Barros/GP1Vereadores Antonio Afonso, Valdívia Santos, Diógenes Medeiros, Evandro Reis e Fátima Sá(Imagem:José Maria Barros/GP1)Vereadores Antonio Afonso, Valdívia Santos, Diógenes Medeiros, Evandro Reis e Fátima Sá
Estariam fora da disputa os vereadores José Luís de Carvalho, Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho, Raimundo Nunes Ibiapino (Renato); Valdívia Santos e José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho, todos do PSB. Além deles, não concorreriam à reeleição Maria de Fátima Lacerda de Sá Barros (PSDB), Diógenes Nunes Medeiros (PPS), José de Arimateia Luz (Maté), do PSL, Antônio Evandro Reis Antão (PTB) e Antônio Afonso Santos Guimarães (Solidariedade).
Imagem: José Maria Barros/GP1Vereadores Iata Rodrigues, José Luis de Carvalho, Maté, Renato e Rinaldinho(Imagem:José Maria Barros/GP1)Vereadores Iata Rodrigues, José Luis de Carvalho, Maté, Renato e Rinaldinho
Também não poderiam disputar as eleições deste ano os suplentes no exercício do mandato, Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PSB); Severino de Araújo Luz (PDT) e Edilson Alves de Carvalho (PTB).

Prematura

Segundo a vereadora Fátima Sá (PSDB), uma das atingidas, a resolução do TSE está sendo interpretada de forma prematura e errônea. Para ele, se acontecesse isso, não só no Piauí, mas em todo o Brasil, praticamente não existiram candidaturas, tendo em vista que a maioria dos partidos ainda funciona com comissões provisórias.

“Por isso acho que houve uma interpretação errônea do texto e acredito que o impasse será resolvido antes das convenções. Para mim, mesmo os partidos que funcionam apenas com comissões provisórias poderão lançar candidatos e participarem de alianças normalmente” – ressalta a vereadora Fátima Sá, que é advogada.

A parlamentar, destaca, no entanto, que a resolução serve de alerta para que os partidos políticos se organizem e constituam legalmente os seus diretórios municipais. Dessa forma – pontua - eles serão mais independentes e não apenas massa de manobra das executivas estaduais.

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