Em resolução publicada na terça-feira (2), no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou o fim da revista íntima nos presídios brasileiros, considerada uma prática "vexatória, desumana ou degradante”. O conselho pede o fim do desnudamento (parcial ou total), da introdução de objetos nas pessoas revistadas, dos agachamentos ou saltos e do uso de cães ou animais farejadores durante o procedimento.
No texto, o conselho – ligado ao Ministério da Justiça – orienta que a revista pessoal seja feita com o uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio X e scanner corporal, por exemplo. A revista manual também poderá ser feita apenas em casos excepcionais, quando a tecnologia não for suficiente para identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos.
A resolução não tem força de lei, mas deverá orientar as autoridades penitenciárias estaduais a acabar com os procedimentos de revista vedados pelo conselho.
O conselho argumenta que levou em conta “a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expressamente vedado na Constituição Federal” e “a necessidade de manter a integridade física e moral dos internos, visitantes, servidores e autoridades" no sistema penitenciário brasileiro. Com informações da Agência Brasil
No texto, o conselho – ligado ao Ministério da Justiça – orienta que a revista pessoal seja feita com o uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio X e scanner corporal, por exemplo. A revista manual também poderá ser feita apenas em casos excepcionais, quando a tecnologia não for suficiente para identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos.
Imagem: ReproduçãoResolução recomenda fim da revista íntima em presídios
A resolução não tem força de lei, mas deverá orientar as autoridades penitenciárias estaduais a acabar com os procedimentos de revista vedados pelo conselho.
O conselho argumenta que levou em conta “a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expressamente vedado na Constituição Federal” e “a necessidade de manter a integridade física e moral dos internos, visitantes, servidores e autoridades" no sistema penitenciário brasileiro. Com informações da Agência Brasil
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