O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de prisão domiciliar para Roberto Jefferson, condenado no processo do Mensalão à pena de 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu através de votação, e a maioria decidiu não conceder o pedido ao acusado.
A defesa havia recorrido da decisão do ministro Joaquim Barbosa (aposentado), que indeferiu o pedido de conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa alegou ausência de doença grave atestada por junta médica oficial e sustentou a possibilidade de o sistema penitenciário do Rio de Janeiro oferecer a dieta adequada e o acompanhamento médico e nutricional prescritos para o tratamento do sentenciado.
Segundo a defesa de Roberto Jefferson, ele sofre de diabetes tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, tem histórico de obesidade mórbida e foi submetido a uma cirurgia para retirar câncer no pâncreas.
O novo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, segundo o laudo oficial elaborado por médicos do Instituto Nacional do Câncer, em dezembro de 2013, Jefferson "não apresenta qualquer evidência de doença neoplásica em atividade”. O mesmo laudo destaca que, embora exija o uso continuado de medicamentos, seu estado clínico não demanda a sua permanência domiciliar fixa.
A defesa havia recorrido da decisão do ministro Joaquim Barbosa (aposentado), que indeferiu o pedido de conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa alegou ausência de doença grave atestada por junta médica oficial e sustentou a possibilidade de o sistema penitenciário do Rio de Janeiro oferecer a dieta adequada e o acompanhamento médico e nutricional prescritos para o tratamento do sentenciado.
Imagem: ReproduçãoRoberto Jefferson tem prisão domiciliar negada pelo Supremo
Segundo a defesa de Roberto Jefferson, ele sofre de diabetes tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, tem histórico de obesidade mórbida e foi submetido a uma cirurgia para retirar câncer no pâncreas.
O novo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, segundo o laudo oficial elaborado por médicos do Instituto Nacional do Câncer, em dezembro de 2013, Jefferson "não apresenta qualquer evidência de doença neoplásica em atividade”. O mesmo laudo destaca que, embora exija o uso continuado de medicamentos, seu estado clínico não demanda a sua permanência domiciliar fixa.
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