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Saída temporária pelo Dia das Mães beneficia 162 detentos do Piauí

A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial.

O benefício da saída temporária pelo Dia das Mães foi concedido pela Justiça para 162 detentos do Piauí, que cumprem pena no regime semiaberto. Foram 147 internos beneficiados da Colônia Agrícola Major César, seis da Penitenciária Irmão Guido e nove internas da Penitenciária Feminina de Teresina. 

A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem ter autorização para saída temporária por até sete dias durante cinco vezes no ano.

“Geralmente o juiz concede a saída temporária para o ano todo, s e houver falta grave, como tentativa de fuga, a concessão do benefício é suspensa. Os beneficiados deixaram a unidade nessa segunda-feira (04) e devem retornar até o domingo (10)”, explica o gerente da Colônia Agrícola Major César, Márcio França.

Só desta unidade, 147 internos irão passar o dia das mães com a família. De acordo com Márcio França, no feriado da Semana Santa foram beneficiados 138 internos. “Entre os que deixam a penitenciária nos feriados, 98% retornam dentro do prazo determinado”, completa.

A autorização de saída do preso é concedida pelo juiz, que analisa os seguintes requisitos: ter bom comportamento; ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário; e um quarto, se for reincidente.

Quando o preso não retorna à unidade prisional ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.

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