No dia 26 de maio de 2010, a Corregedora Geral da Polícia Civil instaurou Processo Administrativo Disciplinar nº 18/GPAD/2010, por força da Portaria nº 187/GAB/2010, objetivando apurar responsabilidade administrativa atribuída ao policial civil Laércio de Oliveira Lima, agente de Polícia Civil.
De acordo com a portaria, o agente teria, reiteradamente, de forma intempestiva, remetido à Justiça Inquéritos Policiais, mesmo nos casos de indiciado preso, bem como teria deixado de comunicar as prisões à autoridade judiciária, além de não cumprir requisições ministeriais, inclusive em autos de Inquéritos Policiais devolvidos pela Justiça, fatos estes materializados à época em que Laércio respondia pelo expediente da Delegacia de Barras.
A Secretaria de Segurança Pública aplicou a penalidade administrativa de suspensão por 15 dias, com prejuízo de sua remuneração, por ter ele transgredido os dispostos nos artigos 57, IV, VI, e, 58, VIII, XIX, XXXIII, da Lei Complementar nº 37, de 10.03.04.
De acordo com a portaria, o agente teria, reiteradamente, de forma intempestiva, remetido à Justiça Inquéritos Policiais, mesmo nos casos de indiciado preso, bem como teria deixado de comunicar as prisões à autoridade judiciária, além de não cumprir requisições ministeriais, inclusive em autos de Inquéritos Policiais devolvidos pela Justiça, fatos estes materializados à época em que Laércio respondia pelo expediente da Delegacia de Barras.
A Secretaria de Segurança Pública aplicou a penalidade administrativa de suspensão por 15 dias, com prejuízo de sua remuneração, por ter ele transgredido os dispostos nos artigos 57, IV, VI, e, 58, VIII, XIX, XXXIII, da Lei Complementar nº 37, de 10.03.04.
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