A Secretaria Estadual de Segurança Pública instituiu a obrigatoriedade da utilização dos Procedimentos Operacionais Padronizados - Perícia Criminal, elaborados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, no exercício das atividades de perícia oficial no Estado.
A utilização dos procedimentos deverá se dar tanto na realização das atividades periciais, quanto nos procedimentos de informação e capacitação continuada dos profissionais da Perícia no Estado.
A decisão leva em consideração a produção da prova técnica para o esclarecimento de crimes em geral e, particularmente, em relação aos crimes violentos e a necessidade de fortalecer os crimes oficiais de perícia para assegurar a produção da prova técnica nas investigações criminais. É válido ressaltar que a existência dos Procedimentos Operacionais Padronizados é importante para o estabelecimento dos mecanismos técnicos de revisão, controle e avaliação dos procedimentos organizacionais.
O órgão levou em consideração o acordo de cooperação técnica para o fortalecimento das ações de Perícia Criminal nas seguintes áreas técnicas: Medicina Legal, Perícia em Local de crime violento, Balística forense, Química e Informática forense e papiloscopia, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, através da Senasp, e do Governo do Estado.
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A utilização dos procedimentos deverá se dar tanto na realização das atividades periciais, quanto nos procedimentos de informação e capacitação continuada dos profissionais da Perícia no Estado.
Imagem: Paulo BarrosIML - Instituto Médico Legal
Os procedimentos operacionais padronizados deverão ser disponibilizados para consulta de todos os profissionais de perícia do Estado, e, se possível, disponibilizadas em ambiente virtual. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (23).A decisão leva em consideração a produção da prova técnica para o esclarecimento de crimes em geral e, particularmente, em relação aos crimes violentos e a necessidade de fortalecer os crimes oficiais de perícia para assegurar a produção da prova técnica nas investigações criminais. É válido ressaltar que a existência dos Procedimentos Operacionais Padronizados é importante para o estabelecimento dos mecanismos técnicos de revisão, controle e avaliação dos procedimentos organizacionais.
O órgão levou em consideração o acordo de cooperação técnica para o fortalecimento das ações de Perícia Criminal nas seguintes áreas técnicas: Medicina Legal, Perícia em Local de crime violento, Balística forense, Química e Informática forense e papiloscopia, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, através da Senasp, e do Governo do Estado.
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