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Semduh prorroga prazo de agendamento do minha casa minha vida

Os sorteados e convocados, que não compareceram na primeira data de agendamento, dia 10 de fevereiro terão até o dia 15 de março para agendarem seu atendimento.

A prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), anunciou que irá prorrogar o prazo de agendamento realizado pelo número de ordem do sorteio do programa Minha Casa Minha Vida, realizado no dia 10 de outubro do ano passado.

Os sorteados e convocados, que não compareceram na primeira data de agendamento, dia 10 de fevereiro terão até o dia 15 de março para agendarem seu atendimento, destacando que aqueles que perderem essa nova data, não terão outra oportunidade, de modo que passarão a serem chamados pela Prefeitura os sorteados no cadastro de reserva, obedecendo aos grupos de critérios, tais como pessoas com deficiência, idosos, entre outros.

De acordo com a SEMDUH, Foram sorteadas 7.652 unidades habitacionais, inseridas na terceira etapa do Minha Casa, Minha Vida em Teresina, distribuídas em 12 conjuntos habitacionais. Desse total, 10% foram destinados às pessoas com deficiência e outros 10% às pessoas idosas.

Ainda de acordo com a SEMDUH, vale ressaltar que, no atendimento, a documentação entregue será avaliada tanto pela Coordenação da Habitação e Regularização Fundiária da SEMDUH, como pela Caixa Econômica Federal.

Para marcar o agendamento basta entrar em contato pelo telefone (86) 3213-6001 ou (86) 3221-7050. Esse atendimento é direcionado às pessoas que perderam o prazo do dia 10 de fevereiro. Os sorteados, após o agendamento via telefone citado anteriormente, deverão comparecer ao posto de atendimento localizado na Rua Rui Barbosa, número 3079, Bairro Matadouro, ao lado do Teatro do Boi, Zona Norte de Teresina.

Documentos necessários aos sorteados do Minha Casa, Minha Vida:

• Documentos pessoais: CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor (do casal e dos membros da família maiores de 18 anos);
• Certidão de Nascimento (do casal quando solteiros ou em situação de união estável e dos membros da família menores de 18 anos);
• Certidão de Casamento (ou averbação de divórcio quando for o caso);
• Declaração de União Estável (conforme o caso);
• Declaração de Abandono de Lar (quando for o caso);
• Declaração de Separação de Corpos (quando for o caso de separação extrajudicial);
• Comprovante de Endereço atualizado;
• Comprovante de Inscrição no CADÚNICO atualizado (NIS);
• Comprovante de Renda (carteira de trabalho, contracheque ou outros);
• Laudo médico do especialista para pessoa com deficiência.

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