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Senado aprova refinanciamento de dívidas para pequenas empresas

O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Agora a proposta segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB).

O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (13), o projeto de Lei Complementar de nº 164/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

Agora a proposta segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB). Segundo informações do presidente do Senado Eunício Oliveira, a proposta é um grande benefício aos pequenos empresários. “É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional”, disse o presidente Eunício Oliveira.

  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoVista do plenário do Senado, em BrasíliaVista do plenário do Senado, em Brasília

Geraldo Resende explicou a lei vai ajudar as empresas na quitação de dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa. “É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos. Vai beneficiar mais de 600 mil empresas que estão inadimplentes”, disse Geraldo Resende à Agência Senado.

Para aderir, o empresário terá até 90 dias após a entrada da nova lei em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

É necessário o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

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