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Política

Senado aprova urgência para projeto de abuso de autoridade

Antes de análise, o tema será debatido em audiências com o MP e o juiz Sérgio Moro.

O Senado aprovou nesta terça-feira (22) um requerimento que coloca em regime o projeto que endurece as punições para autoridades que cometerem abuso, assinado por líderes partidários.

Segundo Regime Interno do Senado, com a aprovação do regime de urgência, o projeto pode ser colocado em votação no plenário após quatro sessões. O calendário anunciado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), investigado na Lava Jato e autor da proposta, prevê a votação para o dia 6 de dezembro.

  • Foto: Renato Costa/Estadão ConteúdoRenan CalheirosRenan Calheiros

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), relator da proposta e também defende a medida, ainda não apresentou parecer sobre o projeto. De acordo com informações do G1, senadores contrários à proposta argumentam que o projeto pode inibir as investigações da Operação Lava Jato.

Projeto

A proposta prevê pena de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais".

Além disso, a medida prevê punição para a autoridade que recolher ilegalmente alguém a uma carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso nos casos permitidos pelo Código Penal.

Outros crimes de abuso de autoridade previstos pela proposta:

- Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);

- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);

- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);

- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);

- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).

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