O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, condenou a Centralização de Serviços dos Bancos S/A – Serasa a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, após irregularidades na negativação do nome de uma mulher, identificada como Maria do Amparo Rodrigues Lima. A decisão é do dia 4 de outubro.
Maria do Amparo ingressou com a ação em janeiro de 2001 afirmando que seu nome foi incluído no cadastro de proteção de crédito sem que o Serasa tenha emitido uma notificação prévia, informando o caso. De acordo com ela, a negativação do seu nome aconteceu de forma cruel. “O seu direito foi violado, pois condenada a ter seu nome e CPF expostos para o público do réu, de forma desumana e cruel, sem qualquer chance de defesa ou contraditório”, disse ao ingressar com a ação.
Citada, a Serasa alegou que apenas atendeu ao pedido do credor, a antiga Telepisa, que o pedido de condenação por danos morais não tem condições de admissibilidade e processabilidade, e que não tem lógica jurídica ser imputada como responsável pelos dissabores da autora da ação.
O juiz analisou os autos e afastou as alegações da Serasa, condenando-a a pagar a indenização, que deve ser corrigida monetariamente a contar da abertura do processo (janeiro de 2001) e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da data do evento danoso. A Serasa ainda deve retirar o nome de Maria do Amparo de seu sistema, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
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