Servidores do Ministério Público Estadual realizaram manifestação em frente à Procuradoria Geral de Justiça, na manhã desta quarta-feira (16). A categoria protesta contra uma proposta de alteração da lei estadual n° 6.237/12, que regulamenta o plano de cargos e carreiras dos servidores do Ministério Público. A alteração proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, visa reduzir os cargos comissionados efetivos para 10%.
Imagem: SINDSEMP
Servidores protesta em frente à Procuradoria Geral de Justiça
Servidores protesta em frente à Procuradoria Geral de Justiça O Sindicato dos Servidores do Ministério Público(SINDSEMP), teme que a aprovação do projeto resulte na fragilidade das relações trabalhistas e maior rotatividade de servidores dentro no órgão, que prejudicaria a prestação de serviços.
Imagem: SINDSEMP
Servidores protestam na Procuradoria Geral de Justiça
Servidores protestam na Procuradoria Geral de Justiça“Com essa redução do percentual ele poderá colocar mais servidores sem vínculo no órgão, isso traz um prejuízo para os servidores efetivos e pra quem fez concurso. Porque o órgão vai ser composto com várias pessoas que não tem um vínculo, lembrando que o Ministério Público zela pela lei e a lei prevê concurso público. Então essa redução de 50% para 10% prejudica a categoria e a instituição”, disse Jorge Leal, secretário geral do SINDSEMP-PI.
Imagem: SINDSEMP
Servidores protestam na Procuradoria Geral de Justiça
Servidores protestam na Procuradoria Geral de JustiçaRepresentantes do sindicato vão à Assembleia Legislativa tentar conversar com os deputados que compõem a Comissão de Constituição de Justiça, para que o projeto não seja aprovado.
Entenda o caso
Entenda o caso
O Procurador- Geral de Justiça Cleandro Moura enviou à Assembleia Legislativa o projeto de alteração da lei n° 6.237/12, visando diminuir o número de cargos comissionados efetivos no Ministério Público.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Cleandro Moura
Cleandro MouraA proposta altera o artigo 33 da lei, que regulamenta “O provimento dos cargos em comissão, por servidores efetivos das carreiras do Ministério Público, não será de percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) dos cargos a serem ocupados”. De acordo com a alteração, o número dos cargos em comissão, por servidores efetivos de carreira, não deverá ser inferior a 10% dos cargos ocupados.
A justificativa do procurador é que o órgão precisa respeitar os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que a despesas com pessoal, do Ministério Público, é apenas 2% da receita líquida do estado.
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