O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do jornalista S.L.F denunciado pela suposta prática da contravenção de exploração de jogos de azar e dos crimes de quadrilha armada, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por organização criminosa.
O Tribunal de Justiça local (TJ-SP) determinou a prisão preventiva do acusado. O responsável pela formulação da prisão foi o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Imagem: ReproduçãoMinistra Rosa Weber, relatora do processo
O Tribunal de Justiça local (TJ-SP) determinou a prisão preventiva do acusado. O responsável pela formulação da prisão foi o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
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