O deputado Silas Freire (PR-PI) apresentou na Câmara Federal, a proposta de emenda constitucional (PEC) 263/2016, propondo o aumento do prazo de validade de concursos públicos para quatro anos, com possibilidade de prorrogação por dois anos. A PEC foi apresentada no plenário da Casa no dia 23 de agosto e já possui quase 200 assinaturas.
Atualmente, o prazo de validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável por igual período. A proposta apresentada pelo deputado, pretende modificar o inciso III do art. 37 da Constituição Federal, que conterá, se aprovado, o seguinte texto “o prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, pelo período de até dois anos”.
“Banalizaram a quantidade de concursos públicos e desmoralizaram a convocação dos aprovados. Hoje, você faz o concurso público, é aprovado, mas não é chamado. Aqueles que foram aprovados têm apenas dois anos para serem empossados e, na maioria das vezes, esse prazo não é prorrogado. Nós queremos aumentar esse prazo para quatro anos, estendendo-se até os seis anos, a fim de assegurar o direito aos estudantes que passaram.”, explicou o deputado Silas Freire.
- Foto: Câmara FederalDeputado Federal Silas Freire
Para o deputado, a alteração constitucional é importante e necessária para assegurar o direto de nomeação dos aprovados bem como acabar com a “farra da indústria dos concursos que acontece no intuito de somente arrecadar”, pois muitas vezes os candidatos são aprovados, mas não são chamados à nomeação. “Para valorizar a luta, o suor, a guerra que é travada, diuturnamente, pelos concurseiros é que nós propusemos que se aumente, que se estenda esse prazo de validade do concurso”, justificou Silas Freire.
Outra justificativa para o projeto, descrita no documento, explica que a realização de concurso público exige tempo, estrutura e uma logística complexa, envolvendo custos elevados para a administração pública, não se mostrando razoável, nos dias de hoje, uma limitação de apenas dois anos para a validade dos concursos públicos.
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