Fechar
GP1

Política

Silas Freire é indicado para propor subsídio ao transporte escolar

“Não estamos aqui pra vender as cadeirinhas e nem defender quem quer que seja, mas sim defender a vida", declarou o parlamentar.

O deputado federal Silas Freire (PR-PI) fez uma proposta para a criação de uma legislação que proporcione ao transporte escolar subsídios, tal como é oferecido aos taxistas. Com a medida, o transporte escolar poderá se adequar às normas do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, como a exigência do uso da cadeirinha, por exemplo, sem inviabilizar o seguimento. A ideia foi muito elogiada e aplaudida por parlamentares de todo o Brasil que fazem parte da Comissão de Viação e Transportes e da Comissão de Educação.

Há uma discussão no país inteiro sobre o uso da cadeirinha de criança para segurança no transporte escolar, de um lado as entidades que defendem seu uso por questões de segurança e, por outro lado, os proprietários de transporte escolar que acham exagero e concluem que a medida inviabiliza o serviço, pois esse equipamento diminui a capacidade do veículo que passará a abrigar menos estudantes, além de encarecer o transporte.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Silas FreireSilas Freire

“Não estamos aqui pra vender as cadeirinhas e nem defender quem quer que seja, mas sim defender a vida. Devemos fazer um projeto de incentivo fiscal que seja fruto da nossa união de forças, para que a gente não inviabilize o transporte escolar e nem deixe de prevenir mortes. Buscando uma saída, sugiro uma legislação de incentivo fiscal igual a já existente para os taxistas e que tenhamos como autores os membros desta comissão de Viação e Transportes”, declarou Silas.

O presidente da Comissão de Educação da Câmara, deputado Arnaldo Farias de Sá (PTB- SP) acatou o projeto e designou o deputado Silas Freire como relator da proposta que será seguida pelos demais parlamentares das duas comissões , Viação e Transporte e Educação.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.