Fechar
GP1

Piauí

Sinpoljuspi divulga nota de esclarecimento para a categoria sobre pagamento dos precatórios

Em decorrência disso a diretoria do Sinpoljuspi presta aos beneficiários no referido precatório os seguintes esclarecimentos.

O Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí - SINPOLJUSPI, na qualidade de autor da ação que resultou no Precatório referente ao não pagamento do salário do mês de dezembro e 13º salário, durante o governo Guilherme Melo, em 1994, processo transitado em julgado no ano de 2002, com Lista de Beneficiários publicada anteriormente neste Portal, INFORMA que a previsão de início de pagamento prevista pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para este mês de agosto pode ser prejudicada devido à tentativa inconseqüente do SINPOLPI de participação no referido Precatório.
Imagem: ReproduçãoPresidente do Sinpoljuspi Vilobaldo Carvalho(Imagem:Reprodução)Presidente do Sinpoljuspi Vilobaldo Carvalho
EM DECORRÊNCIA DISSO A DIRETORIA DO SINPOLJUSPI PRESTA AOS BENEFICIÁRIOS NO REFERIDO PRECATÓRIO OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS:

1. O SINPOLJUSPI estranha que os "donos da verdade" ao se arrogarem legítimos representantes dos Policiais Civis no Piauí venham interpor peça processual infundada, ilegal e oportunista que possa resultar no adiamento do pagamento do Precatório, causando prejuízos não somente aos Policiais Civis, mas a todos os Beneficiários no referido Precatório.

2. Lamentamos o discurso facista, irresponsável e inverídico de que o SINPOLJUSPI estaria "adotando postura antidemocrática, valendo-se do aludido Precatório para, mediante a odiosa ameaça, cooptar filiações de Policiais" como cita a peça processual do SINPOLPI. Os Policiais Civis merecem respeito e dignidade. Afirmações dessa natureza causam indignação aos próprios Policiais e não atingem o zelo e a decência com que o SINPOLJUSPI tem adotado em suas ações na defesa dos direitos dos Policiais Civis e demais filiados.

3. Verdadeiramente, o processo que resultou no Precatório foi iniciado em 1995, tendo transitado em julgado em 2002. Portanto, que legitimidade tem o SINPOLPI para querer atuar nesse Precatório, indicando inclusive conta bancária para que sejam depositados valores referentes aos Policiais Civis? O interesse é defender a coletividade ou meramente gerar discussão processual que possa atrapalhar o recebimento dos justos valores pelos beneficiários no referido Precatório?

4. Essa atitude do SINPOLPI é comparável à do governo do Estado quando recorreu, recentemente, da decisão de cumprimento da Ação de Execução impetrada pelo SINPOLJUSPI que trata implantação, imediata, da correção dos valores do adicional noturno e do extraordinário. De que lado o SINPOLPI está? Quais interesses estão sendo defendidos? É dessa forma que defenderão os Policiais Civis?

5. O SINPOLJUSPI preza pela coerência, pela decência de seus atos, pela defesa dos interesses coletivos com honestidade, compromisso e competência. Por isso, repudia atitudes com objetivos inexplicáveis que possam interferir na sua grandeza e vai continuar lutando e defendendo, legitimamente, o direito líquido e certo que todos os beneficiários no referido Precatório têm de receber os seus valores, com a maior brevidade possível, independentemente de serem atualmente Servidores Públicos, filiados ou não ao SINPOLJUSPI. A indignação está sendo causada a todos (as).

6. Afirmar que a tentativa de se habilitar em um processo transitado em julgado em 2002 não prejudica o pagamento do Precatório, ao mesmo tempo em que se requer uma "posição do TJ-PI" é querer enganar a quem? Uma discussão processual levantada neste momento, caso o inconformismo do SINPOLPI siga adiante, poderá inclusive resultar na suspensão do pagamento de demais Precatórios no Estado do Piauí. O SINPOLJUSPI não vai aceitar, em nenhuma hipótese, que os interesses da coletividade sejam surrupiados por interesses grupais escusos. Por isso, já está tomando todas as providências jurídicas necessárias para garantir o pagamento breve do referido Precatório ao todos os seus beneficiários, independentemente de interesses individuais.
Imagem: Reprodução CONHEÇA TRECHOS DA PETIÇÃO INTERPOSTA PELO SINPOLPI NO TJ-PI. (Imagem:Reprodução) CONHEÇA TRECHOS DA PETIÇÃO INTERPOSTA PELO SINPOLPI NO TJ-PI.


DIRETORIA DO SINPONJUSPI

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.