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STF admite corte de salário de servidores em greve

O supremo abriu uma exceção para os casos em que a paralisação for motivada por conduta ilegal do órgão ou setor público. 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (27), por 6 votos a 4, que servidores públicos que aderirem a movimentos grevistas podem ter cortes nos salários. O Supremo abriu uma exceção para os casos em que a paralisação for motivada por conduta ilegal do órgão ou setor público.

  • Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo Supremo Trubunal Federal Supremo Trubunal Federal

De acordo com o G1, no julgamento de hoje, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que em 2006, foi impedida pela Justiça fluminense de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve. Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato na folha de pagamento, semelhante ao que acontece na iniciativa privada, onde a greve implica suspensão do contrato de trabalho.

Os ministros também proporcionaram a possibilidade de realização de um acordo para reposição do pagamento, mediante a compensação das horas paradas. A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
 

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