O Supremo Tribunal Federal, por meio da Primeira Turma, converteu em internação compulsória a prisão preventiva de um jovem acusado de homicídio. A relatora, ministra Rosa Weber, entendeu haver indícios de inimputabilidade do acusado, diante do histórico de doença mental.
De acordo com a ministra, trata-se de caso de internação provisória, ainda que o pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo fosse pela concessão da liberdade até o fim do curso do processo.
Por unanimidade, a Turma confirmou os termos da liminar concedida pela relatora em dezembro de 2014, para substituir a pena de prisão preventiva pela internação provisória compulsória.
Imagem: ReproduçãoA relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
De acordo com a ministra, trata-se de caso de internação provisória, ainda que o pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo fosse pela concessão da liberdade até o fim do curso do processo.
Por unanimidade, a Turma confirmou os termos da liminar concedida pela relatora em dezembro de 2014, para substituir a pena de prisão preventiva pela internação provisória compulsória.
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