O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, concedeu o pedido feito pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares, condenado no processo do Mensalão, ao regime aberto. A decisão veio após o condenado apresentar todos os requisitos de tempo de detenção e bom comportamento.
Condenado a 6 anos e 8 messes de prisão, em regime semiaberto, Delúbio Soares foi acusado de corrupção ativa. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, os autos evidenciaram o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento.
“Defiro o pedido de progressão para o regime aberto formulado por Delúbio Soares de Castro, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, observado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”, concluiu o ministro.
Imagem: Antônio Cruz/ABrSTF concede prisão em regime semiaberto para Delúbio Soares
Condenado a 6 anos e 8 messes de prisão, em regime semiaberto, Delúbio Soares foi acusado de corrupção ativa. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, os autos evidenciaram o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento.
“Defiro o pedido de progressão para o regime aberto formulado por Delúbio Soares de Castro, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, observado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”, concluiu o ministro.
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