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30/06/2012 - 15h58
Decisão

STF decide manter benefício incorporado aos vencimentos dos professores da UFPI

A Unidade de Referência de Preços dos professores da UFPI é um benefício incorporado aos vencimentos dos docentes desde 1989

Atualizada em 30/06/2012 - 15h58
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Celso de Melo, determinou ontem a suspensão do corte da URP dos docentes da Universidade Federal do Piauí. A decisão se deu, através de liminar, deve ser cumprida imediatamente, e beneficia quase mil professores da instituição.

A Unidade de Referência de Preços dos professores da UFPI é um benefício incorporado aos vencimentos dos docentes desde 1989, portanto, há mais de 20 anos, tanto para servidores ativos e inativos.

“A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser 1987 para repor perdas inflacionárias, extinta pelo então Plano Verão, em 1989, gerando perdas salariais de 26,05%. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí ajuizou, então, ação judicial para determinar a restituição de tal perda”, explicou o advogado Helbert Maciel, patrono da ação.

“Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, os 951 professores beneficiários da URP poderão ficar mais tranquilos, vez que nem terão o corte de 26,05% nos vencimentos, tampouco deverão ressarcir qualquer valor ao Erário”, acrescentou Maciel.


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Fonte: Ascom

Keywords: stf, adufpi, professores da ufpi


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Comentários (1)

  • Amelia, Teresina-PI disse:
    Deixado em 30/06/2012 às 23h43

    Seria um absurdo,valer a decisão de retirar um direito de vinte anos ,maior loucura ter que devolver o recebido.

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