O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar determinando a suspensão temporária da inscrição do estado do Piauí no cadastro federal de inadimplentes (CAUC/SIAFI). A decisão foi assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso no dia 04 de outubro.
O estado do Piauí alega que inscrição no cadastro de inadimplentes ocorreu de forma ilícita, visto que se baseia em uma “suposta irregularidade parcial” nas prestações de contas relativas a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde (FUNASA), cujo objetivo era a instalação de equipamento no edifício-sede do Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí (CORESA), do qual são integrantes o estado do Piauí e 36 (trinta e seis) municípios piauienses.
- Foto: Dida Sampaio/ EstadãoMinistro Luís Roberto Barroso
De acordo com a alegação, embora concluída a obra no edifício, o equipamento instalado nunca foi utilizado. Tal circunstância levou à FUNASA a reprovar parcialmente a prestação de contas, em razão de “irregularidades na execução física do objeto”.
O ministro entendeu que com a restrição “é de se esperar que o Piauí enfrente dificuldades significativas para executar as políticas públicas de sua competência”, determinando assim, a suspensão temporário do registro.
Ver todos os comentários | 0 |