Fechar
GP1

Política

STF determina retirada do Piauí da lista de inadimplentes

O ministro entendeu que com a restrição, “é de se esperar que o Estado do Piauí enfrente dificuldades significativas para executar as políticas públicas de sua competência”.

O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar determinando a suspensão temporária da inscrição do estado do Piauí no cadastro federal de inadimplentes (CAUC/SIAFI). A decisão foi assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso no dia 04 de outubro.  

O estado do Piauí alega que inscrição no cadastro de inadimplentes ocorreu de forma ilícita, visto que se baseia em uma “suposta irregularidade parcial” nas prestações de contas relativas a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde (FUNASA), cujo objetivo era a instalação de equipamento no edifício-sede do Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí (CORESA), do qual são integrantes o estado do Piauí e 36 (trinta e seis) municípios piauienses.    

  • Foto: Dida Sampaio/ EstadãoMinistro Luís Roberto BarrosoMinistro Luís Roberto Barroso

De acordo com a alegação, embora concluída a obra no edifício, o equipamento instalado nunca foi utilizado. Tal circunstância levou à FUNASA a reprovar parcialmente a prestação de contas, em razão de “irregularidades na execução física do objeto”. 

O ministro entendeu que com a restrição “é de se esperar que o Piauí enfrente dificuldades significativas para executar as políticas públicas de sua competência”, determinando assim, a suspensão temporário do registro. 
 

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.