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STF julga constitucional lei complementar sobre incidência de ISS

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.

Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao Recurso Extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 56/1987, que versa sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Imagem: ReproduçãoMinistro Marco Aurélio (Imagem:Reprodução)Ministro Marco Aurélio

O município de São Paulo questionou acórdão da Justiça paulista que havia declarado a inconstitucionalidade formal da LC 56/1987 por desrespeito ao quórum de votação estabelecido na Constituição vigente à época. Na ação se discutia a falta de recolhimento, por parte do Banco Crefisul S/A, de ISS sobre atividade de instituição financeira referente a pagamentos por conta de terceiros ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas).

O município alegou que o Primeiro Tribunal de Alçada Civil confundiu quórum com processo de votação e sustentou a inexistência de prova de que a lei complementar tenha sido aprovada mediante votação simbólica na Casa Parlamentar.

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