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STF mantém prisão de empresário acusado de ser mandante da morte de cunhado

O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de seu cunhado e sócio, supostamente motivado por briga em razão de herança familiar.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 127760, interposto por L.A.C, empresário do ramo de madeireiras em Belo Horizonte (MG). O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de seu cunhado e sócio, supostamente motivado por briga em razão de herança familiar.

Imagem: Reprodução  O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de seu cunhado e sócio, supostamente motivado por briga em razão de herança familiar.(Imagem:Reprodução) O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de seu cunhado e sócio, supostamente motivado por briga em razão de herança familiar.

Segundo os autos do processo, L.A. foi denunciado com mais quatro réus por homicídio qualificado mediante paga e por meio de emboscada. A vítima, acompanhado da esposa e filho, viajava para o Município de Caxambu (MG) quando foi abordada por dois corréus, que os seguiram na estrada. A vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo e morreu no local.

Para a defesa, o decreto de prisão preventiva é ilegal, pois não apresentou fundamentos idôneos que demonstrassem a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, mas fundamentou-se exclusivamente no modus operandi da prática criminosa imputada a seu cliente.

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