O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de Mandado de Segurança pelo qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras pretendia ter acesso integral ao conteúdo dos depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de delação premiada, à Justiça Federal.
“Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, o cabimento do mandado de segurança contra ato jurisdicional somente é admitido em casos excepcionalíssimos, nos quais seja possível constatar a existência de teratologia na decisão”, afirmou o ministro.
O mandado feito foi impetrado contra a decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, que negou o acesso aos documentos, com base no sigilo previsto no artigo 7º da Lei 12.850, que trata da delação premiada.
Imagem: ReproduçãoMinistro Luís Roberto Barroso
“Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, o cabimento do mandado de segurança contra ato jurisdicional somente é admitido em casos excepcionalíssimos, nos quais seja possível constatar a existência de teratologia na decisão”, afirmou o ministro.
O mandado feito foi impetrado contra a decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, que negou o acesso aos documentos, com base no sigilo previsto no artigo 7º da Lei 12.850, que trata da delação premiada.
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