O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-senador Alfredo Nascimento (PR-AM), atualmente deputado federal, no julgamento do Inquérito em outubro de 2014, no qual foi recebida denúncia contra o parlamentar pela suposta prática do crime de falsidade ideológica.
Segundo o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, observou que não houve omissão, contradição ou obscuridade no inquérito que necessitasse de esclarecimento. O relator salientou que, para o recebimento da denúncia é necessário, apenas, que sejam demonstrados indícios de autoria e a materialidade criminosa.
Imagem: ReproduçãoO relator do inquérito é o ministro Marco Aurélio.
Segundo o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, observou que não houve omissão, contradição ou obscuridade no inquérito que necessitasse de esclarecimento. O relator salientou que, para o recebimento da denúncia é necessário, apenas, que sejam demonstrados indícios de autoria e a materialidade criminosa.
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