O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, negou o negou a Extradição do cidadão sueco Goran Qvarfodt, requerida pelo governo da Suécia. Ele era acusado de conduta arbitrária contra menor, por ter viajado para o Brasil com sua filha, de quem tinha guarda compartilhada, sem a autorização de sua ex-mulher, mãe da menor.
Para a maioria dos ministros, exatamente por ter a guarda compartilhada no momento da chegada ao Brasil, não houve prática de delito de acordo com a legislação brasileira.
De acordo com os autos do processo, em junho de 2012, Goran viajou ao Brasil acompanhado de sua filha, sem a autorização de Amanda Qvarfordt, mãe da criança. Quando estavam no Brasil, a tutela da menor foi transferida unicamente para Amanda Qvarfordt e o Tribunal de Gothenburg emitiu mandado de detenção contra o sueco. Mesmo após perder a guarda, Goran não retornou com a filha para a Suécia.
Imagem: Reprodução Os ministros entenderam que por ter a guarda compartilhada no momento da chegada ao Brasil, não houve prática de delito de acordo com a legislação brasileira.
Para a maioria dos ministros, exatamente por ter a guarda compartilhada no momento da chegada ao Brasil, não houve prática de delito de acordo com a legislação brasileira.
De acordo com os autos do processo, em junho de 2012, Goran viajou ao Brasil acompanhado de sua filha, sem a autorização de Amanda Qvarfordt, mãe da criança. Quando estavam no Brasil, a tutela da menor foi transferida unicamente para Amanda Qvarfordt e o Tribunal de Gothenburg emitiu mandado de detenção contra o sueco. Mesmo após perder a guarda, Goran não retornou com a filha para a Suécia.
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